Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o Código Penal.
- A)Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo de todo irrelevante onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Errada, porque descreve o art. 6 do CP de forma incompleta e ainda afirma que o local do resultado é irrelevante, quando ele também integra a definição de lugar do crime.
- B)Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir, de modo que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Errada, porque a sujeição à lei brasileira nesses casos depende da previsão legal específica e a redação apresentada exagera os efeitos da punição no exterior.
- C)Como regra, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, desde que não previsto de forma diversa em convenções, tratados e regras de direito internacional.
Certa, porque expressa a regra da territorialidade do art. 5 do CP, admitindo as exceções previstas em tratados, convenções e regras de direito internacional.
- D)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
Errada, porque a lei que descriminaliza o fato faz cessar a execução e os efeitos penais da condenação, mas não os efeitos civis, como afirma o Código Penal.
- E)No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade.
Errada, porque a teoria da ubiquidade é a do lugar do crime, enquanto o tempo do crime segue a teoria da atividade, no art. 4 do CP.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou três ideias clássicas do Código Penal: lugar do crime, tempo do crime e lei penal no espaço. O pulo do gato é lembrar que o art. 5 do CP traz a regra da territorialidade: a lei brasileira se aplica, como regra, ao crime cometido no território nacional, salvo as hipóteses de tratados, convenções e regras de direito internacional. É exatamente isso que a alternativa C diz, por isso ela está correta. Já o art. 6 do CP trata do lugar do crime e adota a teoria da ubiquidade, ou seja, o crime é considerado praticado tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. No tempo do crime, por sua vez, o art. 4 adota a teoria da atividade: vale o momento da ação ou omissão. Então, cuidado para não trocar os conceitos, porque a banca adora esse tipo de troca de etiquetas. Outro ponto importante: se surgir lei posterior mais benéfica ou que descriminalize a conduta, ela pode retroagir. Mas, quando a lei deixa de considerar o fato como crime, cessam a execução e os efeitos penais da condenação, não os efeitos civis. Essa detalhe costuma derrubar muita gente em prova. Em resumo: a alternativa C está correta porque reproduz a regra geral da aplicação da lei penal brasileira no espaço, exatamente como está no art. 5 do Código Penal.