Com fulcro na Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006 e suas alterações), especialmente no que diz respeito ao porte de droga para consumo próprio (art. 28), assinale a alternativa CORRETA.
- A)O porte de drogas, desde que para consumo próprio, não é mais considerado crime, conforme pacífica doutrina e jurisprudência.
Errada: o porte para consumo próprio não deixou de ser tratado pela Lei 11.343/2006, apenas não recebe pena de prisão.
- B)Para determinar se a droga se destinava a consumo pessoal, o juiz atenderá exclusivamente à natureza e à quantidade da substância apreendida.
Errada: o juiz não considera exclusivamente a natureza e a quantidade, mas também outros elementos previstos no art. 28, §2º.
- C)O indivíduo que, para consumo pessoal, semeia, cultiva e colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, poderá sofrer as seguintes penas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Certa: o art. 28, §1º, prevê essa hipótese para quem semeia, cultiva ou colhe, para consumo pessoal, planta destinada à preparação de pequena quantidade de droga.
- D)A pena de prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, preferencialmente em estabelecimentos que não se ocupem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
Errada: a prestação de serviços deve ser cumprida, preferencialmente, em entidades que cuidem da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes, e não o contrário.
- E)As penas de prestação de serviços à comunidade serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses para os não reincidentes.
Errada: o prazo máximo da prestação de serviços é de 5 meses, e só na reincidência pode chegar a 10 meses, não sendo essa a regra geral.
Gabarito: C
O art. 28 da Lei de Drogas trata do porte para consumo pessoal e faz uma jogada importante: ele não manda a pessoa para a prisão, mas também não faz de conta que o fato sumiu do mundo jurídico. Em outras palavras, a conduta continua sendo tratada pela lei, com penas alternativas como advertência, prestação de serviços e comparecimento a programa educativo. Para descobrir se a droga era para consumo próprio, o juiz não olha só a quantidade ou só a natureza da substância. A lei manda considerar um conjunto de elementos: natureza e quantidade da droga, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, além da conduta e antecedentes do agente (art. 28, §2º). No caso da questão, a alternativa correta é a C porque reproduz a lógica do art. 28, §1º: quem semeia, cultiva ou colhe, para consumo pessoal, planta destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência pode receber exatamente essas medidas do caput do artigo. O detalhe que costuma derrubar candidato é confundir o porte para uso pessoal com "liberação" total da conduta. A lei não autorizou a prática, apenas retirou a pena privativa de liberdade e manteve consequências penais de menor gravidade.