O arrependimento posterior encontra-se previsto de forma expressa no artigo 16 do Código Penal. Sobre esse instituto e considerando a posição doutrinária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a seu respeito, assinale a alternativa correta.
- A)O arrependimento posterior consiste em causa sui generis de diminuição da pena a ser aplicada em benefício do agente que, de forma voluntária, reparar o dano causado pelo crime. Como essa reparação constitui a essência do instituto, o arrependimento posterior somente pode incidir nos crimes contra o patrimônio.
Incorreta. O instituto não se limita a crimes contra o patrimonio; pode incidir em outros delitos sem violência ou grave ameaca quando houver dano reparavel.
- B)O arrependimento posterior foi criado para estimular a voluntária reparação do dano ou a restituição da coisa nos crimes não violentos, desde que efetivada até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
Incorreta. O art. 16 exige reparacao do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, e não apenas até o oferecimento.
- C)Apesar de parcela da doutrina entender que o reconhecimento do arrependimento posterior exige a integral reparação dos prejuízos causados pelo crime, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em decisão sobre o tema, que para a incidência do instituto basta que o agente realize o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que o pagamento dos juros e da correção monetária do prejuízo causado pelo crime se dê em momento posterior.
Correta. A banca adotou o entendimento jurisprudencial de que, para o art. 16, basta o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que juros e correcao monetária sejam pagos depois.
- D)O Código Penal prevê de forma expressa que o quantum de diminuição do arrependimento posterior irá variar de acordo com o momento em que o agente realizar o ressarcimento. Assim, caso o ressarcimento ocorra nas primeiras 24 horas após o crime, o agente fará jus a uma diminuição de 2/3 da pena.
Incorreta. O Codigo Penal não fixa uma tabela de 24 horas; a fracao de redução de um a dois tercos e graduada conforme critérios judiciais, em especial a presteza e completude da reparacao.
- E)Não se admite a incidência do arrependimento posterior no crime de lesão corporal culposa (artigo 129, § 6º, do Código Penal), haja vista o bem jurídico tutelado pela norma – integridade física – ser incompatível com o benefício.
Incorreta. O arrependimento posterior pode incidir em lesão corporal culposa, pois a vedação do art. 16 se dirige a crimes cometidos com violência ou grave ameaca dolosa a pessoa.
Gabarito: C
O arrependimento posterior do art. 16 do Codigo Penal e causa de diminuicao de pena aplicável a crimes cometidos sem violência ou grave ameaca a pessoa, quando o dano e reparado ou a coisa restituida até o recebimento da denúncia ou queixa. O marco legal e o recebimento, não o oferecimento, da acusacao.