Considerando os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorre na prática do crime de:
- A)peculato-apropriação.
Errada, porque peculato-apropriação exige que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou bem público ou particular de que tenha posse em razão do cargo.
- B)excesso de exação.
Errada, pois excesso de exação ocorre quando o agente exige tributo ou contribuição social indevida ou usa meio vexatório para cobrá-los, e não uma vantagem indevida genérica.
- C)concussão.
Certa, porque exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, em razão da função, configura concussão, nos termos do art. 316 do Código Penal.
- D)corrupção passiva.
Errada, pois corrupção passiva envolve solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, e não exigir.
- E)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de quem oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.
Gabarito: C
A questão cobra os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, especialmente a diferença entre concussão, corrupção passiva e peculato. Aqui, o ponto-chave é o verbo "exigir": quando o agente público impõe a vantagem indevida, ele pratica concussão. Isso vale mesmo que o pedido seja feito fora da função, ou até antes de assumi-la, desde que a vantagem seja exigida em razão do cargo. O art. 316 do Código Penal define exatamente essa conduta, e a doutrina costuma destacar que a concussão é uma espécie de "cobrança com autoridade". Em resumo: se o funcionário não pede só de forma interesseira, mas exige, o nome do crime muda e a resposta vai para concussão.