Considerando o regramento das leis penais no tempo e a história do Direito Penal na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
- A)O Código Penal de 1969 (Decreto-lei n. 1.004/69) revogou alguns dispositivos do Código Penal de 1940 (Decreto-lei n. 2.848/40), produzindo efeitos jurídicos, muito embora tenha sido revogado ainda em seu período de vacatio legis.
Incorreta. O Codigo Penal de 1969 foi revogado sem entrar em vigor, ainda durante a vacatio legis, e não produziu efeitos revogatorios materiais sobre o Codigo Penal de 1940.
- B)Desde que seja em caráter benéfico, a doutrina majoritária entende ser possível aplicar leis penais antes de consumada sua vigência.
Incorreta. A lei em vacatio legis ainda não está vigente; a posicao majoritaria não admite sua aplicação antecipada apenas por ser mais benéfica.
- C)Tanto o STF quanto o STJ não admitem a combinação de leis penais.
Correta. A jurisprudencia consolidada do STF e do STJ não admite combinacao de leis penais para formar uma terceira disciplina normativa mais favoravel ao reu.
- D)A abolitio criminis e a novatio legis in mellius são causas de extinção da punibilidade aplicáveis para beneficiar o réu, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Incorreta. A abolitio criminis extingue a punibilidade e retroage mesmo após o trânsito em julgado; a novatio legis in mellius retroage para beneficiar, mas não e necessariamente causa de extinção da punibilidade.
- E)Nos crimes permanentes e continuados, a lei penal aplicável será aquela mais benéfica ao agente e não a lei mais grave em vigor antes da cessação da permanência ou da continuidade. Isso porque, de acordo com a CF/1988, vige o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao agente.
Incorreta. Nos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei vigente antes da cessacao da permanencia ou continuidade, ainda que mais grave, conforme orientacao sumulada do STF.
Gabarito: C
Na sucessão de leis penais, a lei posterior mais benefica retroage, mas deve ser aplicada como sistema normativo integral. STF e STJ repelem a combinacao de partes de leis distintas para criar uma terceira regra penal mais favoravel, a chamada lex tertia.