“A”, Policial Civil, lotado na Delegacia “X”, após fazer uso da viatura policial para execução de suas tarefas cotidianas, deixa o veículo oficial estacionado na via pública, em frente à unidade policial de sua lotação, com as portas destravadas e a chave no contato. Aproveitando-se dessa facilidade, “B”, conhecido nos meios policiais como autor de crimes contra o patrimônio, furta a viatura. Nesse caso, considerando as disposições do Código Penal sobre os Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral, podemos afirmar que o policial civil “A” cometeu o crime de:
- A)peculato-apropriação.
Incorreta. Peculato-apropriacao exige que o funcionario se aproprie dolosamente de bem de que tem posse em razão do cargo.
- B)peculato-desvio.
Incorreta. Peculato-desvio exige desviar dolosamente o bem em proveito próprio ou alheio, o que não ocorreu.
- C)peculato culposo.
Correta. O policial deixou a viatura com portas destravadas e chave no contato, concorrendo culposamente para o furto praticado por terceiro.
- D)peculato-furto.
Incorreta. Peculato-furto pressupoe subtracao dolosa pelo funcionario, valendo-se da facilidade do cargo.
- E)peculato-furto em concurso com “X”.
Incorreta. Não há concurso doloso entre o policial e o autor do furto; a conduta descrita e culposa.
Gabarito: C
No peculato culposo, o funcionario público não subtrai nem se apropria do bem; ele age com culpa e facilita o crime praticado por terceiro. O art. 312, paragrafo 2, do Codigo Penal pune exatamente essa colaboracao culposa para o crime de outra pessoa.