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Direito Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

As causas de extinção de punibilidade são hipóteses que afastam a possibilidade de o Estado impor a sanção penal ou de executar a sanção já imposta. O artigo 107 do Código Penal traz um rol exemplificativo de causas de extinção da punibilidade, dentre as quais NAO está inserida:

Gabarito: B

A extinção da punibilidade é o fim do poder de punir do Estado: às vezes ele nem pode mais aplicar a pena, e às vezes já não pode executá-la. O art. 107 do Código Penal traz um rol exemplificativo de causas, e isso cai bastante em prova porque a banca mistura causas ainda vigentes com outras que eram antigas e já foram revogadas. Entre as causas clássicas estão a renúncia ao direito de queixa, a retratação do agente nos casos admitidos em lei, a prescrição e a abolitio criminis, que ocorre quando a lei posterior deixa de considerar o fato criminoso. Essas hipóteses realmente encerram a pretensão punitiva ou executória do Estado. O ponto da questão está na alternativa B: o casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, não integra mais o art. 107 do Código Penal. Essa causa era prevista em disciplina penal antiga, ligada aos crimes sexuais, mas foi revogada e não pode mais ser usada como hipótese atual de extinção da punibilidade. Ou seja: a banca colocou uma exceção histórica para testar se você sabe separar o que existe hoje do que já saiu de cena. No CPP de concurso, isso é quase esporte radical.

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