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Direito Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Para evitar a dupla punição por fato único, a doutrina e a jurisprudência admitem determinados princípios que foram elencados para resolver conflito de normas penais aparentemente aplicáveis à mesma hipótese. Com relação a esses princípios, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

O conflito aparente de normas penais acontece quando, diante de um mesmo fato, parecem caber dois ou mais tipos penais, mas na prática só um deles deve ser aplicado, para evitar bis in idem. A solução vem de princípios clássicos da doutrina e da jurisprudência: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade. Eles funcionam como uma espécie de “fila de prioridade” para descobrir qual norma realmente resolve o caso. A especialidade manda aplicar a norma mais específica. A subsidiariedade entra quando a norma principal afasta a secundária, que só vale se o fato não for alcançado por aquela. A alternatividade aparece, em geral, em tipos mistos alternativos, quando mais de um verbo do tipo descreve o mesmo delito. Já a consunção ocorre quando um fato é meio necessário, fase normal de preparação ou exaurimento de outro, sendo por ele absorvido. Por isso, a alternativa D está correta: a doutrina usa a consunção para hipóteses como crime progressivo, progressão criminosa, antefato impunível e pós-fato impunível. Em todos esses casos, um delito fica absorvido por outro, porque seria artificial punir os dois separadamente. É a lógica do “o mais absorve o menos” quando a relação entre os fatos justifica isso. Um cuidado importante: consunção não depende de o crime-fim ter pena maior que a do crime-meio. O critério é a relação de absorção entre as condutas, não uma simples comparação aritmética de penas. A doutrina de Direito Penal e a jurisprudência do STJ trabalham exatamente nessa linha.

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