Diante do que estabelece a Lei nº. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), analise as afirmativas abaixo, enumeradas de I a V. I - No crime de tráfico internacional de arma de fogo, tipificado no artigo 18 da Lei nº. 10.826/03, a pena, de acordo com o que prevê o artigo 19 da mesma lei, será aumentada de um terço, se a arma de fogo for de uso permitido, e da metade, se a arma de fogo for de uso proibido ou restrito. II - No crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificado no artigo 16 da Lei nº. 10.826/03, a pena será aumentada da metade, se o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. III - No crime de porte ilegal de arma de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº. 10.826/03, a pena será aumentada da metade, se o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza. IV - No crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 17 da Lei nº. 10.826/03, a pena, segundo o artigo 19 do mesmo diploma legal, será aumentada da metade tanto para arma de uso permitido como para a arma de uso restrito. V - O Estatuto do Desarmamento prevê pena mais branda para a adulteração de sinal identificador de arma de fogo de uso restrito do que a adulteração de sinal identificador de arma de fogo de uso proibido. Estão corretas as alternativas:
- A)I e II estão corretas.
Incorreta. A afirmação I e falsa: o art. 19 não preve aumento de um terco para arma de uso permitido no trafico internacional.
- B)apenas I, II e III estão corretas.
Incorreta. Embora II e III estejam corretas pelo art. 20, a afirmação I está errada.
- C)apenas I, II, IV e V estão corretas.
Incorreta. Inclui I e IV, ambas falsas, pois o aumento do art. 19 não alcanca arma de uso permitido.
- D)apenas as II, III e V estão corretas.
Correta. II e III decorrem do art. 20; V é correta porque arma de uso proibido recebe tratamento penal mais severo que arma de uso restrito na adulteracao de sinal identificador.
- E)todas as afirmativas estão corretas.
Incorreta. Nem todas estão corretas: I e IV ampliam indevidamente o aumento do art. 19 para arma de uso permitido.
Gabarito: D
Depois da Lei 13.964/2019, o art. 20 do Estatuto do Desarmamento aumenta de metade a pena dos crimes dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 quando houver reincidencia especifica. Já o art. 19 só aumenta a pena dos crimes dos arts. 17 e 18 quando a arma, acessorio ou municao forem de uso proibido ou restrito. A adulteracao de sinal identificador fica mais grave quando envolve arma de uso proibido.