São condutas tipificadas como crime na Lei nº. 11.343/06, EXCETO:
- A)importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Está certa porque descreve, em linguagem praticamente idêntica ao art. 33, caput, condutas típicas de tráfico de drogas.
- B)oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
Está certa porque corresponde ao art. 33, parágrafo 3º, que pune oferecer droga eventualmente e sem objetivo de lucro a pessoa do relacionamento para consumo conjunto.
- C)usar ou consumir drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Está errada porque a lei não tipifica o simples 'usar ou consumir' droga; o art. 28 pune a posse para consumo pessoal, como adquirir, guardar ou trazer consigo.
- D)colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei nº. 11.343/06.
Está certa porque o art. 37 criminaliza colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação voltados aos crimes previstos na lei.
- E)conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Está certa porque o art. 39 pune conduzir embarcação ou aeronave após consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Gabarito: C
A Lei nº 11.343/06 tem vários crimes ligados ao tráfico e a condutas conexas, mas nem toda atitude “ruim” com droga aparece do jeito que a pessoa imagina. O tipo penal precisa ser escrito na lei, e aqui vale a leitura literal dos arts. 33, 34 e 36, além do art. 39. Se a conduta não estiver descrita, não dá para “inventar” crime por interpretação criativa. Na questão, as alternativas A, B, D e E reproduzem condutas que a própria lei trata como crime. Já a letra C fala em “usar ou consumir drogas”, mas o art. 28 da lei não pune o simples uso em si: ele pune adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo droga para consumo pessoal. Ou seja, a lei mira a posse para uso, e não o ato de consumir isoladamente. Por isso, o gabarito é a letra C. É uma pegadinha clássica: a banca troca a redação legal por uma formulação parecida, mas juridicamente diferente. Em prova, detalhe faz diferença, e aqui fez toda a diferença.