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Direito Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Considerando o Título II – “Do Crime”, da Parte Geral do Código Penal, analise as afirmações abaixo indicando F, para a que for falsa, e V, para a verdadeira. ( ) O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. ( ) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe somente a quem tenha, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. ( ) Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade própria do agente. ( ) Considera-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. ( ) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: C

Aqui a banca misturou conceitos que parecem primos, mas não são irmãos. O ponto central é o art. 13 do Código Penal, que trata do nexo causal: em regra, o resultado só é imputado a quem lhe deu causa, e causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Isso está correto na primeira afirmação. A segunda cai na armadilha da omissão penalmente relevante. O art. 13, §2º, não limita o dever de agir apenas à obrigação legal de cuidado, proteção ou vigilância. Ele também alcança quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ou quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência. Por isso, a frase fica incompleta e errada. Na terceira, a banca troca tentativa por desistência voluntária. Tentativa, no art. 14, II, ocorre quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Se a não consumação ocorre pela vontade própria do agente, já não é tentativa típica, e sim outra figura do art. 15 do CP. A quarta também está errada, porque a descrição dada é de estado de necessidade (art. 24), não de legítima defesa (art. 25). Por fim, a quinta está certa: no art. 22 do CP, se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, pune-se apenas o autor da coação ou da ordem. Assim, a sequência correta é V, F, F, F, V, que corresponde ao gabarito C.

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