Plínio, pacato morador do Município de Dourados-MS, estava em uma balada na cidade de Ponta Porã-MS a quando foi agredido injustamente por um conhecido lutador de artes marciais, chamado Talles. Imediatamente, Plínio, visando revidar as agressões perpetradas por Talles, apoderou-se de um pedaço de madeira, que estava jogado próximo a sua mesa, e agrediu Talles, visando a repelir as agressões que estava sofrendo. Com base no texto acima apresentado, é correto afirmar:
- A)Plínio praticou o crime em estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
Errada, porque o caso descreve agressão injusta de uma pessoa contra outra, o que caracteriza legítima defesa e não estado de necessidade.
- B)Plínio praticou o crime em exercício regular de direito, causa de exclusão da culpabilidade.
Errada, porque exercício regular de direito não é causa de exclusão da culpabilidade, e sim da ilicitude, além de não ser a hipótese do enunciado.
- C)Plínio praticou o crime em legítima defesa, causa de exclusão da culpabilidade.
Errada, porque legítima defesa não exclui a culpabilidade, mas a ilicitude, conforme o art. 25 do Código Penal.
- D)Plínio praticou o crime em legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
Certa, pois Plínio reagiu a agressão injusta atual para repelir a ofensa, situação típica de legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
- E)Plínio praticou o crime em estrito cumprimento de dever legal, causa de exclusão da ilicitude.
Errada, porque estrito cumprimento de dever legal só existe quando a lei impõe a conduta, o que não ocorre na reação de Plínio.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é distinguir as causas de exclusão da ilicitude. Quando alguém sofre agressão injusta, atual ou iminente, e reage de forma moderada para se defender, estamos diante de legítima defesa, prevista no art. 25 do Código Penal. Não é estado de necessidade, porque não há colisão entre dois bens jurídicos em situação de perigo inevitável, e sim uma reação contra uma agressão humana injusta. No enunciado, Plínio foi agredido por Talles e, imediatamente, usou um pedaço de madeira para repelir a agressão. Isso encaixa direitinho na ideia de defesa necessária e proporcional. Por isso, a conduta é lícita: exclui a ilicitude, e não a culpabilidade. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença de livros básicos: legítima defesa protege contra agressão injusta; estado de necessidade protege contra perigo atual não provocado pela pessoa, nos termos do art. 24 do CP.