São considerados hediondos, de acordo com a Lei 8.072/90 e suas alterações:
- A)homicídio simples (art. 121, caput do Código Penal brasileiro).
Errada, porque homicídio simples, em regra, não é hediondo; a hediondez está ligada ao homicídio qualificado, não ao caput do art. 121.
- B)favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Certa, porque o art. 1º da Lei 8.072/90 inclui expressamente o art. 218-B, caput e §§ 1º e 2º, como crime hediondo.
- C)furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, §4º, I do Código Penal brasileiro).
Errada, porque furto qualificado não integra o rol de crimes hediondos da Lei 8.072/90.
- D)infanticídio (art. 123 do Código Penal brasileiro).
Errada, porque o infanticídio não é classificado como crime hediondo.
- E)roubo simples (art. 157, caput do Código Penal brasileiro).
Errada, porque roubo simples não é hediondo; a lei trata de algumas formas qualificadas ou circunstanciadas, não do caput do art. 157.
Gabarito: B
A Lei 8.072/90 traz um rol de crimes hediondos, isto é, delitos que recebem tratamento penal mais severo por envolverem alta gravidade e especial repulsa social. Não é qualquer crime grave que entra nessa lista: voce precisa olhar o que a lei diz, sem tentar “adivinhar” pelo nome do delito. No caso da questão, o crime do art. 218-B do Código Penal, quando se trata de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, é expressamente considerado hediondo pela Lei 8.072/90. Ou seja, aqui não há interpretação criativa: o legislador colocou esse tipo penal dentro do rol. Isso faz sentido porque a proteção da dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade é tratada com máxima rigidez. Em prova, a banca costuma misturar crimes realmente hediondos com outros que parecem “muito graves”, mas que não foram incluídos na lei. Aí mora a pegadinha. Então, o gabarito é a letra B porque o próprio texto da Lei dos Crimes Hediondos prevê essa conduta como hedionda. Se voce decorou só os crimes mais famosos, vale revisar o artigo 1º da Lei 8.072/90 com carinho.