Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.
- A)O “sequestro-relâmpago” (art. 158, §3º do Código Penal) não pressupõe que a vantagem seja prestada pelo próprio constrangido.
Incorreta. No sequestro-relampago do art. 158, par. 3, a restricao da liberdade funciona como meio necessário para obter vantagem econômica no contexto da extorsao, cuja dinamica se liga ao constrangimento da própria vítima ou de terceiro a colaborar.
- B)Segundo a corrente doutrinária majoritária, é a imprescindibilidade do comportamento da vítima que definirá a extorsão; no roubo, o agente pode ter acesso à coisa a despeito da vítima, segundo seu plano de ação.
Correta. A doutrina majoritaria diferencia roubo e extorsao pela imprescindibilidade da conduta da vítima: na extorsao a vantagem depende da colaboracao constrangida; no roubo o agente consegue a coisa mesmo contra a atuação da vítima.
- C)O tipo penal da extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal) se refere à obtenção de “qualquer vantagem”. Assim, na interpretação dominante na doutrina, a vantagem almejada pelo agente não necessariamente ostentará natureza patrimonial, podendo ser, por exemplo, de cunho sexual.
Incorreta. Embora o art. 159 fale em qualquer vantagem, a interpretacao dominante exige vantagem econômica ou patrimonial, em razão da localizacao do delito entre os crimes contra o patrimonio.
- D)Consoante a jurisprudência do STJ, não é possível que o agente seja condenado por extorsão pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, CP) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena de 1/3 até 1/2 se o crime foi cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma (art. 158, § 1º, CP), tendo em vista a distribuição topográfica no tipo penal.
Incorreta. A jurisprudencia admite a incidencia das majorantes do art. 158, par. 1, também na extorsao qualificada pela restricao da liberdade do par. 3, quando presentes seus requisitos.
- E)Configura bis in idem a tipificação autônoma do delito de associação criminosa (art. 288, CP) em concurso com o crime de extorsão mediante sequestro qualificado se o fato é cometido por bando ou quadrilha (art. 159, §1º, CP).
Incorreta. A associação criminosa tem autonomia em relação ao crime-fim; sua imputacao em concurso com extorsao mediante sequestro qualificada por bando ou quadrilha não e automaticamente afastada como bis in idem pela banca.
Gabarito: B
A distincao classica entre roubo e extorsao está na indispensabilidade da colaboracao da vítima. No roubo, a coisa pode ser retirada pelo agente apesar da vítima; na extorsao, o comportamento da vítima é necessário para a obtencao da vantagem indevida.