Acerca da ação penal pública condicionada, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O direito de representação poderá ser exercido somente pessoalmente.
Errada: o direito de representação não é exercido somente pessoalmente, pois pode ser feito por procurador com poderes especiais, conforme o art. 39, §1º, do CPP.
- B)Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Certa: o prazo decadencial para representar é de 6 meses, contados do dia em que o ofendido souber quem é o autor do crime, nos termos do art. 38 do CPP.
- C)A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
Certa: a representação deve conter as informações que possam auxiliar na apuração do fato e da autoria, conforme o art. 39 do CPP.
- D)A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Certa: depois de oferecida a denúncia, a representação se torna irretratável, conforme o art. 25 do CPP.
- E)Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá ao inquérito policial, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
Certa: oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial deve instaurar o inquérito ou remetê-lo à autoridade competente, como prevê o art. 5º, §4º, do CPP.
Gabarito: A
Na ação penal pública condicionada, o processo só pode começar se houver uma condição de procedibilidade, normalmente a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça, conforme o caso. A representação é um ato simples de vontade, mas com regras próprias: ela pode ser feita por escrito ou oralmente, e até por procurador com poderes especiais. O ponto central da questão está justamente aí: a lei não exige que a representação seja exercida somente pessoalmente, porque o art. 39, caput e §1º, do CPP admite essa atuação por procurador com poderes especiais. Já o prazo para representar é de 6 meses, contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime, salvo disposição legal em contrário. Isso está no art. 38 do CPP. A representação também deve trazer as informações úteis para apuração do fato e da autoria, nos termos do art. 39, e, uma vez apresentada, a polícia pode instaurar o inquérito e dar sequência à apuração. Outro detalhe importante é a retratação: em regra, a representação pode ser retratada até o oferecimento da denúncia. Depois disso, ela se torna irretratável, conforme o art. 25 do CPP. Em prova, a banca gosta muito de trocar um detalhe pequeno por outro que muda tudo, então vale ficar atento ao verbo, ao prazo e a quem pode praticar o ato.