Dispõe o artigo 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Encontramos consagrados nesse artigo os princípios:
- A)da legalidade e da adequação social.
Errada: adequação social não está no art. 1º do CP e é um critério doutrinário de interpretação, não um princípio ali consagrado.
- B)da isonomia e da estrita legalidade.
Errada: isonomia não é o conteúdo do art. 1º do Código Penal, embora seja princípio geral do Direito; a questão trata de legalidade penal.
- C)da intervenção mínima e da anterioridade.
Errada: intervenção mínima é princípio informador do Direito Penal, mas não é o que o art. 1º consagra de forma expressa.
- D)da reserva legal e da anterioridade.
Certa: o art. 1º expressa a reserva legal e a anterioridade, exigindo lei prévia para definir crime e cominar pena.
- E)da anterioridade e da taxatividade.
Errada: anterioridade aparece no artigo, mas taxatividade é desdobramento da legalidade, não a dupla literal pedida pelo enunciado.
Gabarito: D
O artigo 1º do Código Penal resume um dos pilares mais importantes do Direito Penal: ninguém pode ser punido por algo que só virou crime depois do fato, nem receber pena sem que ela já estivesse prevista em lei. Em linguagem de prova, isso traz dois princípios clássicos: o da legalidade e o da anterioridade. A legalidade significa que só a lei pode criar crime e pena; a anterioridade reforça que essa lei precisa ser anterior ao fato praticado. É exatamente isso que o enunciado reproduz: "não há crime sem lei anterior que o defina" e "não há pena sem prévia cominação legal". A primeira parte aponta para a anterioridade, e a segunda para a ideia de reserva legal, isto é, a necessidade de lei formal para criar a sanção penal. A doutrina costuma tratar os dois como faces do mesmo comando garantista, expresso no brocardo nullum crimen, nulla poena sine lege. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você associe o texto do art. 1º com os princípios da reserva legal e da anterioridade, que são exatamente os fundamentos que impedem o improviso punitivo do Estado. Em prova, quando aparecer a fórmula do art. 1º, pense primeiro em legalidade, anterioridade e reserva legal.