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Direito Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Sobre as disposições legais contidas nos títulos “Da Imputabilidade Penal” e “Das Penas”, previstos na Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A questão mistura dois temas clássicos da Parte Geral: imputabilidade penal e concurso de crimes. Na imputabilidade, a regra é simples: emoção e paixão nao excluem a imputabilidade penal, e a embriaguez voluntaria ou culposa tambem nao afasta a responsabilidade, salvo a excecao da embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, prevista no art. 28 do Código Penal. Ou seja, o Código nao “passa pano” para quem se embriaga por vontade propria ou por imprudencia. Já no concurso de crimes, o ponto central é diferenciar concurso formal, concurso material e crime continuado. Quando, com uma só ação ou omissão, o agente pratica dois ou mais crimes, aplica-se a regra do concurso formal, do art. 70 do CP: pena do crime mais grave, ou uma delas se iguais, aumentada de 1/6 até metade. Se houver desígnios autônomos e crime doloso, as penas sao cumuladas. É exatamente o que a alternativa B descreve. Por isso, o gabarito B está correto: ela reproduz a disciplina legal do concurso formal próprio e improprio. A parte final sobre desígnios autônomos corresponde à exceção em que o agente quer resultados distintos, e aí nao faz sentido premiar com uma só pena aumentada. O Código responde com cumulação. Fique atento porque a banca misturou artigos diferentes para testar memorização fina: art. 28 para imputabilidade e arts. 69 a 71 para concurso de crimes. Quem confunde concurso formal com crime continuado costuma errar bonito, e a banca adora esse tipo de armadilha.

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