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Direito Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

São causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal Brasileiro, EXCETO:

Gabarito: D

O art. 107 do Código Penal traz o famoso pacote de causas de extinção da punibilidade. Em prova, isso costuma aparecer como lista decorada: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia ao direito de queixa, perdão aceito, retratação quando a lei permite e perdão judicial. Em outras palavras: se a lei quer parar o processo ou impedir a punição, ela avisa no art. 107. A ideia central é simples: sem punibilidade, o Estado perde o poder de aplicar a pena naquele caso. Não confunda isso com extinção da pena já em execução, porque aí a lógica pode mudar. Concurso adora essa troca de rótulo, como quem troca a etiqueta da pasta e espera que você não perceba. Na alternativa D, há a armadilha. O cumprimento das condições ligado à suspensão condicional da pena não aparece como hipótese autônoma no art. 107. O dispositivo legal trata de hipóteses próprias de extinção da punibilidade, e essa expressão, do jeito que foi escrita na alternativa, não é uma delas. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. As demais alternativas reproduzem causas clássicas do art. 107 do CP, então a resposta correta é a letra D. Em prova, vale sempre conferir a redação exata do artigo, porque a banca costuma trocar um detalhe e transformar uma causa verdadeira em pegadinha.

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