São causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal Brasileiro, EXCETO:
- A)a retroatividade de lei, que não mais considera o fato como criminoso.
Está certa, pois a retroatividade da lei que deixa de considerar o fato criminoso é hipótese expressa do art. 107, III, do CP.
- B)a prescrição, decadência ou perempção.
Está certa, porque prescrição, decadência e perempção estão previstas no art. 107, IV, do CP.
- C)a retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
Está certa, já que a retratação do agente, nos casos em que a lei admite, consta do art. 107, VI, do CP.
- D)o cumprimento das condições impostas para a suspensão condicional da pena.
Está errada, pois o cumprimento das condições da suspensão condicional da pena não aparece como causa autônoma de extinção da punibilidade no art. 107, na forma como a alternativa foi redigida.
- E)a renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
Está certa, porque a renúncia ao direito de queixa e o perdão aceito, nos crimes de ação privada, estão no art. 107, V, do CP.
Gabarito: D
O art. 107 do Código Penal traz o famoso pacote de causas de extinção da punibilidade. Em prova, isso costuma aparecer como lista decorada: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência, perempção, renúncia ao direito de queixa, perdão aceito, retratação quando a lei permite e perdão judicial. Em outras palavras: se a lei quer parar o processo ou impedir a punição, ela avisa no art. 107. A ideia central é simples: sem punibilidade, o Estado perde o poder de aplicar a pena naquele caso. Não confunda isso com extinção da pena já em execução, porque aí a lógica pode mudar. Concurso adora essa troca de rótulo, como quem troca a etiqueta da pasta e espera que você não perceba. Na alternativa D, há a armadilha. O cumprimento das condições ligado à suspensão condicional da pena não aparece como hipótese autônoma no art. 107. O dispositivo legal trata de hipóteses próprias de extinção da punibilidade, e essa expressão, do jeito que foi escrita na alternativa, não é uma delas. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. As demais alternativas reproduzem causas clássicas do art. 107 do CP, então a resposta correta é a letra D. Em prova, vale sempre conferir a redação exata do artigo, porque a banca costuma trocar um detalhe e transformar uma causa verdadeira em pegadinha.