Considerando o concurso de pessoas na prática do crime, assinale a alternativa correta.
- A)O ajuste, a determinação ou a instigação e O auxílio, via de regra, são puníveis, mesmo se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Errada, porque o art. 31 do CP diz que ajuste, determinação, instigação e auxílio só são puníveis, em regra, se o crime ao menos chegar à tentativa.
- B)Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, que será aumentada em até dois terços, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Errada, pois o art. 29, parágrafo 2º, prevê aumento de até metade, e não de até dois terços, quando o resultado mais grave era previsível.
- C)Quando a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um terço até a metade.
Errada, porque a participação de menor importância autoriza redução de pena de um sexto a um terço, e não de um terço até a metade.
- D)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Certa, pois reproduz o art. 29, caput, do Código Penal: quem concorre para o crime responde nas penas cominadas, na medida da sua culpabilidade.
- E)As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam aos demais concorrentes do crime, salvo quando elementares do crime.
Errada, porque o art. 30 determina que circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime.
Gabarito: D
No concurso de pessoas, a regra básica é simples: quem contribui para o crime responde por ele, mas a lei faz algumas distinções importantes entre autor e partícipe. O Código Penal trata disso no art. 29, dizendo que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade. Ou seja, não é uma responsabilidade automática e sem medida: cada um responde conforme o tamanho da sua participação. É aí que mora a beleza da questão. A alternativa D repete quase literalmente o caput do art. 29 do Código Penal, então está correta. A ideia é punir todos os concorrentes, mas calibrando a resposta penal de acordo com o grau de contribuição e culpabilidade de cada um. Nada de tratar o grupo inteiro como se tivesse feito exatamente a mesma coisa da mesma forma. As demais alternativas trazem pegadinhas clássicas de prova. O art. 31 exige que, em regra, ajuste, determinação, instigação e auxílio só sejam puníveis se o crime chegar ao menos à tentativa. Já o art. 29, parágrafo 2º, fala em crime menos grave com previsão de pena do crime pretendido, aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível. E o art. 30 diz o contrário do que a banca sugeriu: circunstâncias e condições pessoais não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime. Por fim, a participação de menor importância gera redução de pena de um sexto a um terço, conforme o art. 29, parágrafo 1º. Então a banca mistura percentuais, troca exceções e brinca com a redação da lei para ver se você lê com atenção. Em concurso, esse tipo de detalhe costuma ser o muro entre o acerto e o tropeço.