Lindolfo é investigador de polícia judiciária da Polícia Civil de MS, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas. Após iniciar suas atividades na unidade policial, aproveitando que se encontrava sozinho na sala da escrivã Cremilda, Lindolfo abre o armário de objetos apreendidos e subtrai um aparelho celular apreendido pela Polícia Civil durante uma investigação criminal. Com base nas informações expostas, assinale a alternativa correta.
- A)A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal brasileiro.
Errada, porque concussão exige que o funcionário público exija vantagem indevida em razão da função, o que não aconteceu aqui.
- B)A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de peculato, previsto no art. 312, §1º do Código Penal brasileiro.
Certa, porque Lindolfo, na condição de funcionário público, subtraiu bem apreendido pela Administração, encaixando-se no peculato do art. 312, §1º, do CP.
- C)A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal brasileiro.
Errada, pois corrupção passiva pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, e não a simples subtração de um bem.
- D)Lindolfo não se enquadra no conceito de funcionário público descrito no art. 327 do Código Penal brasileiro.
Errada, porque investigador de polícia civil é, sim, funcionário público para fins penais, nos termos do art. 327 do CP.
- E)A conduta de Lindolfo se amolda ao crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal brasileiro.
Errada, já que prevaricação envolve retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal, o que não é o caso.
Gabarito: B
A questão gira em torno de um clássico dos crimes contra a Administração Pública: o servidor que se apropria de bem que está sob sua guarda por razao do cargo. Aqui, Lindolfo é investigador de polícia civil, ou seja, funcionário público para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal. Além disso, o celular estava apreendido pela polícia, logo estava sob a posse da Administração Pública e vinculado à atividade funcional. Quando o agente público subtrai bem público ou particular que está na posse da Administração em razão do cargo, a figura típica é o peculato, previsto no art. 312 do CP. E atenção: o §1º trata do peculato-furto, quando o funcionário subtrai coisa móvel valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de servidor. É exatamente a lógica da questão: Lindolfo aproveita o acesso ao ambiente e o vínculo funcional para pegar o aparelho. As demais alternativas tentam confundir com crimes que exigem outras condutas, como exigir vantagem indevida, solicitar ou retardar ato de ofício. Nada disso aparece no enunciado. Aqui não há concussão, corrupção passiva nem prevaricação, mas sim subtração de bem apreendido pela própria autoridade policial. Em resumo: servidor + bem sob guarda da Administração + subtração aproveitando a função = peculato. Por isso o gabarito B está correto.