À luz do que dispõe a parte geral do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa correta.
- A)A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
Certa: reproduz o artigo 9º do Código Penal, que admite homologação da sentença estrangeira para efeitos civis e medida de segurança.
- B)A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.
Errada: o artigo 9º não fala em penas restritivas de direitos, mas em reparação do dano, restituições, outros efeitos civis e medida de segurança.
- C)A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.
Errada: o artigo 8º diz o contrário, pois a pena cumprida no estrangeiro atenua se diversa e é computada se idêntica.
- D)Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.
Errada: o Código Penal adota a teoria da ubiquidade no artigo 6º, e não a teoria do resultado.
- E)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.
Errada: o artigo 3º determina a aplicação da lei excepcional ou temporária aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de cessada sua duração.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra dois pontos clássicos da parte geral do Código Penal: efeitos da sentença estrangeira, lugar do crime e aplicação da lei penal no tempo. É aquele tipo de item que parece “detalhe”, mas detalhe em Direito Penal adora derrubar gente apressada. O gabarito é a letra A porque ela reproduz corretamente o artigo 9º do CP: a sentença estrangeira pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, às restituições e a outros efeitos civis, além de sujeitá-lo à medida de segurança, quando a lei brasileira produzir as mesmas consequências no caso concreto. Repare que a norma fala em efeitos civis e medida de segurança, não em pena restritiva de direitos. Já o tema do lugar do crime segue a teoria da ubiquidade, prevista no artigo 6º do CP: considera-se praticado o crime tanto onde ocorreu a ação ou omissão quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Então, se a alternativa falar só em resultado, ela está incompleta e errada. Outro ponto importante é a pena cumprida no estrangeiro, tratada no artigo 8º: ela é computada se for idêntica, ou atenua se for diversa. E a lei excepcional ou temporária, pelo artigo 3º, continua sendo aplicada aos fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de encerrada, sem essa “porta de saída” da lei mais benéfica. Em resumo: aqui a banca misturou artigos para ver se você lê com calma ou cai no famoso “parece certo”.