São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas para os crimes contra a ordem tributária, tipificados nos artigos 1° e 2° da Lei nº 8.137/90, EXCETO se:
- A)ocasionar grave dano à coletividade.
Correta, porque ocasionar grave dano à coletividade é hipótese expressa de aumento de pena no art. 12 da Lei 8.137/90.
- B)o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções.
Correta, pois o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções também é causa legal de aumento.
- C)o crime for praticado em relação à prestação de serviços.
Correta, já que a lei prevê aumento quando o delito envolve prestação de serviços ou comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
- D)o crime for praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
Correta, porque o comércio de bens essenciais à vida ou à saúde está expressamente previsto como circunstância agravadora.
- E)o crime for cometido em época de grave crise econômica.
Errada, pois a lei não prevê aumento de pena apenas pelo fato de o crime ter sido praticado em época de grave crise econômica.
Gabarito: E
A Lei 8.137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária e, nos arts. 1º e 2º, prevê hipóteses em que a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade. O ponto da questão está no art. 12, que traz três situações clássicas: quando o crime causa grave dano à coletividade, quando é praticado por servidor público no exercício da função e quando envolve prestação de serviços ou comércio de bens essenciais à vida ou à saúde. Repare que a lógica aqui é punir mais duro quando a conduta atinge não só o Fisco, mas também a sociedade de forma mais sensível. O item E não aparece no rol legal. A lei fala em gravidade concreta do dano, função pública e essencialidade do serviço ou do bem, mas não cria aumento de pena simplesmente porque o fato ocorreu em época de crise econômica. Ou seja, crise pode até influenciar o contexto social, mas não é, por si só, causa de aumento prevista na Lei 8.137/90. Então, se a banca pergunta a exceção, você deve lembrar: a majoração depende de previsão expressa. Em Direito Penal, nada de ampliar a pena no improviso. Sem previsão legal, sem aumento. É o famoso princípio da legalidade, que aqui funciona como freio na vontade de punir mais do que a lei permite. Em resumo: o gabarito é o item E porque ele não está entre as circunstâncias agravadoras do art. 12 da Lei 8.137/90. As demais alternativas reproduzem hipóteses que a própria lei admite como causas de aumento.