Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:
- A)princípio da individualização da pena.
Errada, porque individualização da pena é a adequação da sanção ao caso concreto, e não a exigência de lei anterior para criar crime e pena.
- B)princípio da reserva legal ou estrita legalidade.
Certa, pois o art. 1º do CP consagra o princípio da reserva legal ou estrita legalidade, exigindo lei anterior para definir crime e prever pena.
- C)princípio da alteridade.
Errada, porque alteridade se relaciona à necessidade de lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiro, não à anterioridade da lei penal.
- D)princípio da lesividade ou ofensividade.
Errada, porque lesividade ou ofensividade trata da necessidade de ofensa relevante ao bem jurídico, e não da prévia definição legal do delito.
- E)princípio da adequação social.
Errada, porque adequação social diz respeito a condutas socialmente aceitas que podem afastar a tipicidade material, não à reserva de lei penal.
Gabarito: B
O art. 1º do Código Penal traz uma das ideias mais importantes do Direito Penal: o Estado só pode punir se houver lei anterior definindo o crime e prevendo a pena. Isso é a base da segurança jurídica, para evitar punição por vontade do momento ou por analogia para prejudicar o réu. Em termos simples: não existe crime nem pena sem uma lei que já tenha dito isso antes. Essa regra é conhecida como princípio da reserva legal, ou estrita legalidade. A palavra "reserva" indica que a matéria penal fica reservada à lei em sentido estrito, ou seja, não basta um costume, decreto ou decisão inventada na hora. No Direito Penal, a criação de crimes e penas depende de lei formal. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado praticamente repete a redação do art. 1º do CP: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Essa é a fórmula clássica da legalidade penal, muito cobrada em prova. Dica de ouro: se a questão falar em lei anterior, definição de crime e cominação de pena, pense imediatamente em legalidade estrita. É o freio de mão do Estado punitivo, para ele não sair multando e prendendo por improviso.