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Direito Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Segundo o art 1º do Código Penal brasileiro, não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. A referida norma se refere diretamente ao:

Gabarito: B

O art. 1º do Código Penal traz uma das ideias mais importantes do Direito Penal: o Estado só pode punir se houver lei anterior definindo o crime e prevendo a pena. Isso é a base da segurança jurídica, para evitar punição por vontade do momento ou por analogia para prejudicar o réu. Em termos simples: não existe crime nem pena sem uma lei que já tenha dito isso antes. Essa regra é conhecida como princípio da reserva legal, ou estrita legalidade. A palavra "reserva" indica que a matéria penal fica reservada à lei em sentido estrito, ou seja, não basta um costume, decreto ou decisão inventada na hora. No Direito Penal, a criação de crimes e penas depende de lei formal. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado praticamente repete a redação do art. 1º do CP: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Essa é a fórmula clássica da legalidade penal, muito cobrada em prova. Dica de ouro: se a questão falar em lei anterior, definição de crime e cominação de pena, pense imediatamente em legalidade estrita. É o freio de mão do Estado punitivo, para ele não sair multando e prendendo por improviso.

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