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Direito Penal · FAPEC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Luciana é funcionária do mercado “Preço Bom”, em Campo Grande – MS, onde trabalha como caixa. Em certa manhã, Luciana foi surpreendida quando Tobias adentrou no estabelecimento e, munido de um revólver, anunciou um assalto, determinando a Luciana que lhe entregasse todo o dinheiro que havia no caixa. Luciana, trêmula, suplicou a Tobias para que ele não roubasse o estabelecimento, porque o mercado estava passando por uma severa crise financeira e, com mais aquele prejuízo, haveria o risco de o mercado fechar e Luciana ficar sem o emprego. Percebendo que Tobias mantinha-se irredutível quanto ao assalto, Luciana fez a última tentativa e convenceu Tobias a roubar apenas metade do valor do caixa, cerca de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois assim sobraria dinheiro suficiente para quitar o aluguel do estabelecimento e o salário de Luciana. Assim, atendendo à súplica de Luciana, Tobias subtraiu metade do valor do caixa e evadiu-se do local, tomando rumo ignorado. Diante do caso hipotético narrado e considerando a concepção de Claus Roxin acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A teoria da imputação objetiva, especialmente na leitura de Claus Roxin, pergunta mais do que "quem causou o resultado": ela quer saber se a conduta criou ou aumentou um risco juridicamente proibido para o bem jurídico. Se a ação apenas mantém ou reduz o perigo, não faz sentido "colar" o resultado à pessoa como se ela tivesse contribuído para o crime. Em concurso, isso aparece muito quando alguém ajuda o agente principal de um jeito que, paradoxalmente, torna a situação menos lesiva. No caso, Luciana não induziu Tobias a roubar mais, nem ampliou o risco ao patrimônio do mercado. Ao contrário, ela conseguiu que ele levasse apenas metade do dinheiro, preservando parte do caixa. Pela lógica da imputação objetiva, faltou justamente o aumento do risco proibido. Sem criação ou incremento do perigo juridicamente relevante, não há imputação do roubo à Luciana. Por isso, o gabarito é a letra D: a conduta dela não elevou o risco ao bem jurídico patrimônio, mas o reduziu. A doutrina de Roxin usa essa ideia como filtro para evitar responsabilização penal excessiva. Em linguagem bem direta: não dá para transformar uma tentativa de dano menor em participação criminosa só porque a pessoa teve preocupação egoísta ou interesse pessoal no desfecho. Em termos do Código Penal, o artigo 29 exige contribuição para o delito, mas aqui a atuação de Luciana não se encaixa como participação relevante no roubo. Ela até dialogou com Tobias, mas sua intervenção não colaborou para um resultado mais grave; foi o contrário. Resultado: sem imputação objetiva do roubo a ela.

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