Quanto ao tema "Crimes contra a administração pública", assinale a alternativa incorreta acerca do que determina o Código Penal.
- A)Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Certa: a definição corresponde ao art. 327, caput, do Código Penal, que amplia o conceito de funcionário público para fins penais.
- B)Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Certa: está de acordo com o art. 327, § 1º, do Código Penal, que equipara certas pessoas a funcionário público para fins penais.
- C)Concussão: se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Errada: o texto descreve excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal, e não concussão.
- D)Peculato: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Certa: reproduz corretamente o conceito de peculato do art. 312 do Código Penal.
- E)O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Certa: a exigência de reparação do dano ou devolução do produto do ilícito para progressão de regime em crime contra a Administração Pública está prevista na LEP.
Gabarito: C
A questão cobra conceitos clássicos do Código Penal sobre crimes contra a Administração Pública, especialmente as definições que vivem caindo em prova. O ponto mais importante aqui é não confundir os tipos penais parecidos: concussão, excesso de exação e peculato parecem vizinhos de corredor, mas cada um mora em um artigo diferente. A alternativa C está incorreta porque descreve, na verdade, o crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal. Esse dispositivo pune o funcionário que exige tributo ou contribuição social indevida, ou, quando o tributo é devido, usa meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Isso não é concussão. A concussão, por sua vez, está no caput do art. 316 e ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida em razão da função. Ou seja: se apareceu "tributo" e "contribuição social", acenda a luz amarela da exação. Se apareceu "vantagem indevida", aí sim é concussão. As demais alternativas reproduzem a literalidade do Código Penal e da legislação correlata. Vale lembrar ainda que, em crimes contra a Administração Pública, a reparação do dano ou a devolução do produto do ilícito pode ser exigida para a progressão de regime, conforme a redação da LEP. Em prova, a banca costuma trocar um nome pelo outro para ver se você está lendo mesmo ou só passando o olho.