Em se tratando da tipificação dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Incorre no crime de corrupção passiva o funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Errada, porque a descrição é de prevaricação, e não de corrupção passiva.
- B)Incorre no crime de peculato o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Errada, porque o enunciado define concussão, que é exigir vantagem indevida, e não peculato.
- C)Incorre no crime de condescendência criminosa o funcionário público que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Certa, porque corresponde ao crime de condescendência criminosa do art. 320 do Código Penal.
- D)Incorre no crime de prevaricação o funcionário público que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.
Errada, porque a conduta narrada é de corrupção passiva, prevista no art. 317 do Código Penal.
- E)Incorre no crime de concussão o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Errada, porque a descrição corresponde a peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, e não a concussão.
Gabarito: C
Nesta questão, o segredo é reconhecer o verbo e o elemento subjetivo de cada crime. Em Direito Penal, os crimes contra a Administração Pública parecem parecidos, mas cada um tem uma "assinatura" própria: exigir, solicitar, apropriar-se, deixar de agir por indulgência, ou agir para satisfazer interesse pessoal. A alternativa correta é a letra C, porque descreve exatamente a condescendência criminosa, prevista no art. 320 do Código Penal. Esse crime ocorre quando o funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo ou, se não tiver competência, deixa de comunicar o fato à autoridade competente. O ponto central aqui é a indulgência, isto é, a tolerância indevida com a falta funcional. As demais alternativas misturam os tipos penais. A corrupção passiva, por exemplo, envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, nos termos do art. 317 do CP. Já a prevaricação, do art. 319, exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe é o que derruba o candidato. A banca costuma cobrar justamente essa troca de conceitos. Então, quando aparecer "exigir", pense em concussão; quando aparecer "solicitar ou receber", pense em corrupção passiva; quando aparecer "apropriar-se de bem em razão do cargo", pense em peculato; e quando aparecer "indulgência com subordinado", lembre da condescendência criminosa.