No Título V – Das Penas – do Código Penal, destaca-se o capítulo sobre a aplicação da pena. De acordo com o Código Penal, não é correto afirmar o seguinte:
- A)no caso do agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos na data da sentença, a idade é circunstância que sempre atenua pena.
Certa: o art. 65, I, do CP prevê como atenuante a idade menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
- B)a pena poderá ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
Certa: o art. 66 do CP admite atenuante inominada por circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, mesmo sem previsão expressa.
- C)no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Certa: no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, conforme o art. 72 do CP.
- D)no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
Errada: o art. 67 do CP define como preponderantes os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência, e não as circunstâncias e consequências do crime.
- E)na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
Certa: na fixação da pena de multa, o juiz deve atender principalmente à situação econômica do réu, nos termos do art. 60 do CP.
Gabarito: D
Aqui a banca cobrou a parte clássica da aplicação da pena no Código Penal, especialmente os artigos 65, 66, 67 e 60. O ponto central é lembrar que nem toda circunstância pesa do mesmo jeito: algumas atenuam, outras agravam, e o juiz ainda precisa observar regras de concurso de crimes e de multa. A alternativa D está errada porque, no concurso entre agravantes e atenuantes, o art. 67 do CP manda que a pena se aproxime do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, isto é, as que dizem respeito aos motivos determinantes do crime, à personalidade do agente e à reincidência. Não são as circunstâncias e consequências do crime que entram nessa definição de preponderância. A banca misturou os critérios e trocou o conteúdo do artigo. Já a lógica da lei é bem direta: idade do réu e certas situações pessoais podem gerar atenuação obrigatória, atenuante genérica pode existir mesmo sem previsão expressa, e no concurso de crimes a multa é somada separadamente em cada delito. Na multa, o juiz olha principalmente a situação econômica do réu, como manda o art. 60 do CP. Em prova, essa matéria costuma vir com uma palavrinha trocada, só para ver se você está lendo o artigo ou apenas confiando na intuição.