A apreensão de cédulas falsas se tornou rotineira para a Polícia Federal (PF) no Ceará, nos últimos anos. Entre 2018 e 2021, o Órgão reteve mais de 16,5 mil cédulas falsas, que somavam quase R$ 1 milhão, no Estado. Sobre as moedas falsas é correto afirmar que
- A)falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país, fabricando-a ou alterando-a, é crime com pena de reclusão de três a dez anos e multa.
Incorreta. A falsificacao de moeda tem pena de reclusao de 3 a 12 anos e multa, não de 3 a 10 anos.
- B)quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade é punido com detenção de seis meses a dois anos e multa.
Correta. Quem recebeu de boa-fe moeda falsa e a recoloca em circulacao depois de conhecer a falsidade responde pela forma privilegiada, com detencao de 6 meses a 2 anos e multa.
- C)é punido com reclusão de três a dez anos e multa o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão.
Incorreta. A hipótese envolvendo funcionario público ou dirigente de banco de emissao tem pena mais grave do que a indicada.
- D)formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros, suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização é crime com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
Incorreta. A conduta de formar cedula com fragmentos ou suprimir sinal de inutilizacao tem pena legal diferente da faixa de 2 a 6 anos citada.
- E)fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda é crime com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
Incorreta. Petrechos para falsificacao de moeda tem pena de reclusao de 2 a 6 anos e multa, não de 2 a 8 anos.
Gabarito: B
O crime de moeda falsa está no art. 289 do Codigo Penal. A forma principal de falsificar moeda metalica ou papel-moeda tem pena de reclusao de 3 a 12 anos e multa. Há figura privilegiada para quem recebe moeda falsa de boa-fe e, depois de saber da falsidade, a restitui a circulacao: detencao de 6 meses a 2 anos e multa.