Determinado médico reiteradamente cobrava “custos adicionais” para realizar cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Totalmente ciente da ilicitude de seus atos, aproveitava-se o profissional da situação de vulnerabilidade das vítimas e de outro médico novato, seu colega no hospital, para exigir de tais pacientes quantia financeira para que se “furasse a fila” do SUS. Os pacientes eram conduzidos para consulta em seu consultório particular, onde as cobranças eram efetivadas e os pagamentos realizados. O Ministério Público, ao preparar a denúncia, está pronto para demonstrar ao judiciário que o médico, de acordo com o que observa o Código Penal, cometeu o crime de
- A)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar ou receber vantagem indevida, mas aqui o agente impunha o pagamento aos pacientes.
- B)estelionato.
Errada, porque estelionato exige fraude para enganar a vítima, e o caso descreve exigência de vantagem ligada à função, não ardil patrimonial.
- C)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é praticada por quem oferece ou promete vantagem ao funcionário público, e não por quem a exige.
- D)excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação só ocorre na cobrança de tributo ou contribuição, o que não é a situação narrada.
- E)concussão.
Certa, porque o médico exigia vantagem indevida em razão da função, exatamente a conduta típica do art. 316 do Código Penal.
Gabarito: E
Aqui a chave é perceber que o médico, valendo-se do cargo e da função no hospital, exigia dinheiro dos pacientes para realizar cirurgias que deveria fazer pelo SUS. Isso não é simples cobrança indevida qualquer: é a típica conduta de quem usa a posição funcional para impor vantagem indevida. No Direito Penal, isso encaixa em concussão, prevista no art. 316 do Código Penal: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, vantagem indevida". Repare no verbo. Na concussão, o agente exige. Não pede com jeitinho, não sugere, não negocia. Ele impõe. A vítima paga porque se sente pressionada pela autoridade ou pelo poder funcional do agente. É o famoso "passa no caixa ou fica na fila", só que em versão penal e bem mais séria. O enunciado mostra justamente isso: o médico cobrava valores para "furar a fila" do SUS e conduzia os pacientes ao consultório particular para efetivar a cobrança. Há vantagem indevida ligada diretamente à função exercida. Por isso o enquadramento correto é concussão. Vale lembrar a diferença prática: corrupção passiva costuma envolver o ato de solicitar ou receber vantagem indevida, enquanto a concussão exige a vantagem. Já excesso de exação é hipótese específica de exigência de tributo ou contribuição, o que não aparece aqui. Então, no caso, o Código Penal leva você ao art. 316, caput.