A Lei de número 11.343, traz a tipificação penal de vários delitos envolvendo entorpecentes. Podemos afirmar que:
- A)o uso e consumo de drogas deixou de ser crime
Errada no padrão da lei seca: o art. 28 não foi revogado.
- B)o uso e consumo de drogas continua sendo crime
Correta no padrão cobrado: uso/porte para consumo permanece tipificado, ainda que com penas alternativas.
- C)o uso e consumo de drogas, após o governo anterior, voltou a ser considerado um pouco mais grave.
Errada: não há essa gradação política na lei.
- D)aquele que vende a droga também é considerado um usuário
Errada: vendedor é tratado como traficante, não como usuário.
Gabarito: B
No padrão tradicional de cobrança da Lei 11.343/2006, o porte para consumo pessoal continua previsto como crime no art. 28, embora sem pena privativa de liberdade. Há nuances jurisprudenciais recentes sobre cannabis, mas a alternativa geral esperada é a manutenção da infração penal.