Considerando o teor da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a alternativa correta:
- A)A Lei diferencia o tráfico de drogas do uso, exclusivamente pela quantidade de droga apreendida.
Errada, porque a diferenciacao entre uso e trafico nao depende exclusivamente da quantidade, mas do contexto previsto no art. 28, 2o, da Lei 11.343/2006.
- B)A Lei não possui tipo penal específico que trate da associação para o tráfico.
Errada, porque existe tipo penal especifico para associacao para o trafico no art. 35 da Lei de Drogas.
- C)Fulano de Tal, prescreve, culposamente, droga para paciente, sem que ele tenha necessidade. Neste caso, referida conduta será considerada crime pela Lei 11.343/2006.
Certa, porque o art. 38 pune quem prescreve ou ministra, culposamente, droga sem necessidade do paciente, ou em desacordo com a norma legal ou regulamentar.
- D)A Lei 11.343/2006 não possui aumento de pena para o tráfico transnacional.
Errada, porque a Lei 11.343/2006 preve aumento de pena para o trafico transnacional no art. 40, I.
Gabarito: C
A Lei de Drogas separa as condutas com base no conjunto de circunstâncias, e nao apenas na quantidade de substancia apreendida. Por isso, o juiz analisa o contexto: forma de acondicionamento, local, antecedentes, versao do agente, instrumentos, dinheiro, conversas, e assim por diante. Quantidade ajuda, mas sozinha nao resolve tudo. A alternativa C esta correta porque a Lei 11.343/2006 traz, no art. 38, um tipo penal especifico para o profissional da saude que prescreve ou ministra, culposamente, droga sem que o paciente dela necessite, ou em dose excessiva, ou em desacordo com norma legal ou regulamentar. Ou seja: mesmo sem dolo, a conduta pode ser criminosa por previsao expressa da lei. Vale lembrar que a lei nao ficou limitada ao traficante classico. Ela tambem pune associacao para o trafico, no art. 35, e traz causas de aumento, como a do trafico transnacional, no art. 40, I. A banca costuma cobrar justamente esses detalhes para ver se voce conhece a estrutura completa da lei. Resumo de prova: se a questao falar em prescricao culposa de droga sem necessidade do paciente, pense imediatamente no art. 38. E, se a questao tentar reduzir tudo a quantidade ou negar agravantes e tipos autonomos, desconfie: a Lei de Drogas gosta de complicar o jogo.