Quitônio, funcionário público, em razão do cargo, exige para si, vantagem indevida. Neste caso, Quitônio ficará sujeito ao crime de:
- A)peculato
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem ou valor, e não a exigência de vantagem indevida.
- B)concussão
Certa, pois o funcionário público, em razão do cargo, exigiu vantagem indevida, conduta típica de concussão, do art. 316 do CP.
- C)corrupção ativa
Errada, porque corrupção ativa é o crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.
- D)corrupção passiva
Errada, porque corrupção passiva ocorre quando o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, sem a ideia de exigência.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave é observar quem é o sujeito do crime e qual foi a conduta descrita. Quando o funcionário público, em razão do cargo, exige vantagem indevida, a figura típica é a concussão, prevista no art. 316 do Código Penal. Repare no verbo "exigir": ele passa a ideia de imposição, de abuso da função, como quem diz "vai ter que pagar". Isso diferencia a concussão da corrupção passiva, do art. 317 do CP. Na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dela. Ou seja, há pedido, recebimento ou aceitação, mas não a exigência. A banca adora essa diferença porque ela é pequena no texto e enorme na prova. A lógica é simples: se o servidor usa o cargo para impor a vantagem, há concussão. Se ele apenas pede, recebe ou aceita promessa, há corrupção passiva. Por isso, no caso narrado, o enquadramento correto é o da concussão. Resumo de prova: concussão = "exigir" vantagem indevida; corrupção passiva = "solicitar, receber ou aceitar promessa". Esse é o tipo de detalhe que separa o acerto do tropeço.