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Direito Penal · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Considerando as excludentes de ilicitude é correto afirmar que:

Gabarito: C

No Direito Penal, é essencial separar três degraus: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Às vezes a banca mistura tudo para ver se voce está com o freio de mão puxado. As excludentes de ilicitude, previstas no art. 23 do Código Penal, tornam a conduta lícita, como no estado de necessidade, na legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito. Mas aqui a questão foi além e trouxe uma hipótese que nem é excludente de ilicitude: a coação física irresistível. Quando há força física absoluta sobre a pessoa, falta voluntariedade na conduta. Sem vontade, não há conduta penalmente relevante, então o problema é de fato típico, e não de ilicitude. Em linguagem de prova: vis absoluta afasta a tipicidade por ausência de conduta. É por isso que o gabarito é a letra C. A coação física irresistível elimina a própria ação humana livre, então o Direito Penal nem chega a discutir se o ato era lícito ou ilícito. A doutrina costuma tratar isso como ausência de conduta, porque o agente funciona como mero instrumento da força alheia. Já a coação moral irresistível é outra história: aí existe conduta, mas a culpabilidade é afastada, conforme o art. 22 do CP. Então a banca adora trocar os rótulos: física vai para tipicidade/conduta; moral vai para culpabilidade. Guardou isso, já tira meio ponto da pegadinha.

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