Delegado de Polícia que submete a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, situação de violência, responde pelo crime de:
- A)violência institucional
Correta, pois a conduta descrita corresponde ao crime de violência institucional, que pune a revitimização da vítima ou testemunha em procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos.
- B)abuso de autoridade
Errada, porque abuso de autoridade é categoria mais ampla e não é o enquadramento específico para essa hipótese típica descrita no enunciado.
- C)peculato
Errada, porque peculato exige apropriação ou desvio de bem público ou particular em razão do cargo, o que não tem relação com a situação narrada.
- D)prevaricação
Errada, porque prevaricação exige retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que não foi o caso.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é a ideia de revitimização. Quando a autoridade submete a vítima ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, fazendo a pessoa reviver a violência sem necessidade estrita, isso caracteriza o crime de violência institucional, previsto na Lei 14.321/2022, que alterou a Lei de Abuso de Autoridade para proteger quem já passou pela agressão. O foco não é a legalidade formal do ato, mas o excesso e a exposição indevida da vítima a sofrimento adicional. Perceba que o tipo penal pune justamente a condução abusiva da oitiva, do atendimento ou da colheita de informações, quando há revitimização. Em prova, a banca costuma trocar esse conceito por abuso de autoridade em sentido genérico, mas aqui o nome certo do delito é o específico, porque existe tipo próprio para essa conduta. Então, se o delegado age de modo a fazer a vítima reviver a cena violenta sem necessidade estrita, ele responde por violência institucional. É uma proteção penal voltada à dignidade da vítima e à evitar que o sistema de justiça vire uma segunda violência.