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Direito Penal · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Arceleia, após descobrir estar grávida, vai até uma clínica clandestina, onde Durval realiza o aborto. Considerando tais informações é correto afirmar que:

Gabarito: A

No aborto, o Código Penal separa bem os papéis. Quando a própria gestante provoca o aborto ou consente que ele aconteça, ela responde pelo art. 124 do CP: aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Já quem pratica o procedimento como terceiro, com a anuência da gestante, responde pelo art. 126 do CP: aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante. É exatamente o que acontece no caso: Arceleia buscou a clínica e consentiu com o procedimento, então entra no art. 124. Durval realizou o aborto com esse consentimento, então responde pelo art. 126. A existência de clínica clandestina não muda essa tipificação principal, embora possa gerar outras consequências penais e administrativas. A banca quer que você não confunda os dois artigos, porque a diferença está em quem executa a conduta. A gestante que consente responde de um jeito; o terceiro que pratica o aborto com esse consentimento responde de outro. É a dupla clássica do tema, muito cobrada em prova.

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