São requisitos da legítima defesa, exceto:
- A)uso moderado dos meios necessários
Correta, porque a legitima defesa exige uso moderado dos meios necessarios, conforme o art. 25 do Codigo Penal.
- B)injusta agressão
Correta, pois a agressao deve ser injusta para autorizar a reacao defensiva.
- C)proteção de direito próprio exclusivamente
Errada, porque a legitima defesa tambem pode proteger direito de terceiro, e nao exclusivamente direito proprio.
- D)agressão atual ou iminente
Correta, pois a agressao precisa ser atual ou iminente para caracterizar a situacao defensiva.
Gabarito: C
A legitima defesa, no art. 25 do Codigo Penal, exige alguns ingredientes basicos: agressao injusta, atual ou iminente, a direito proprio ou de terceiro, e uso moderado dos meios necessarios. Pense nela como a resposta juridica ao “agora ou ja-ja”, nao como vinganca depois do fato. Se voce exagera na dose, a defesa pode deixar de ser legitima e virar excesso punivel. O enunciado pede a excecao, ou seja, o item que nao combina com o conceito legal. E aqui mora a armadilha: a legitima defesa nao protege apenas direito proprio, mas tambem direito de terceiro. O texto do art. 25 do CP fala expressamente em “direito seu ou de outrem”. Por isso, a alternativa C esta errada, porque restringe indevidamente a defesa apenas ao direito proprio. A lei e a doutrina sao claras: voce pode defender a si mesmo ou outra pessoa agredida injustamente. Esse detalhe costuma aparecer em prova para testar se voce leu o artigo com atenção ou passou correndo por ele. As demais alternativas batem com os requisitos classicos da legitima defesa: agressao injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessarios. Em resumo, a defesa precisa ser proporcional, urgente e contra uma agressao nao autorizada pelo Direito.