Marque a assertiva INCORRETA, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça:
- A)Admite-se execução provisória da pena restritiva de direitos, ou seja, enquanto o processo tramita na fase recursal.
Errada, porque a Súmula 491 do STJ veda a execução provisória da pena restritiva de direitos.
- B)Não é possível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena- base.
Certa, pois a Súmula 444 do STJ proíbe usar inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
- C)A suspensão condicional do processo é cabível na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Certa, porque a Súmula 337 do STJ admite a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
- D)A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente como circunstância judicial.
Certa, já que a Súmula 241 do STJ impede que a reincidência seja usada ao mesmo tempo como agravante e como circunstância judicial.
- E)Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à circunstância atenuante legal prevista no Código Penal.
Certa, porque a Súmula 545 do STJ assegura a atenuante da confissão quando ela for usada para formar o convencimento do julgador.
Gabarito: A
A questão cobra súmulas do STJ sobre dosimetria e efeitos da condenação. Aqui o ponto mais importante é que a pena restritiva de direitos não pode ser executada provisoriamente. Em outras palavras: enquanto houver recurso pendente, não se admite começar a cumprir essa sanção alternativa como se a condenação já estivesse definitivamente pronta para uso. Isso está na Súmula 491 do STJ. O resto das alternativas também conversa com súmulas bem conhecidas: a Súmula 444 impede usar inquéritos e ações penais em curso para piorar a pena-base; a Súmula 337 admite suspensão condicional do processo após desclassificação ou procedência parcial; a Súmula 241 veda usar a reincidência duas vezes na fixação da pena; e a Súmula 545 garante a atenuante da confissão quando ela ajudou na formação do convencimento do juiz. Então, por exclusão e pela regra específica da súmula, a incorreta é a letra A, porque o STJ não admite a chamada execução provisória da pena restritiva de direitos. A ideia é simples: sanção alternativa também depende do trânsito em julgado para início da execução, e o processo não pode ser “adiantado no susto”.