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Direito Penal · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Marque a assertiva INCORRETA, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça:

Gabarito: A

A questão cobra súmulas do STJ sobre dosimetria e efeitos da condenação. Aqui o ponto mais importante é que a pena restritiva de direitos não pode ser executada provisoriamente. Em outras palavras: enquanto houver recurso pendente, não se admite começar a cumprir essa sanção alternativa como se a condenação já estivesse definitivamente pronta para uso. Isso está na Súmula 491 do STJ. O resto das alternativas também conversa com súmulas bem conhecidas: a Súmula 444 impede usar inquéritos e ações penais em curso para piorar a pena-base; a Súmula 337 admite suspensão condicional do processo após desclassificação ou procedência parcial; a Súmula 241 veda usar a reincidência duas vezes na fixação da pena; e a Súmula 545 garante a atenuante da confissão quando ela ajudou na formação do convencimento do juiz. Então, por exclusão e pela regra específica da súmula, a incorreta é a letra A, porque o STJ não admite a chamada execução provisória da pena restritiva de direitos. A ideia é simples: sanção alternativa também depende do trânsito em julgado para início da execução, e o processo não pode ser “adiantado no susto”.

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