O crime de violência institucional, previsto no âmbito da disciplina do abuso de autoridade, estará caracterizado quando alguém:
- A)decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, deixar de substituir a prisão preventiva por outra alternativa ou deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal.
A alternativa trata de prisão ilegal ou medidas cautelares indevidas.
- B)deixar de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou, ou comunicar a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à família.
A redação envolve comunicação de prisão, não violência institucional.
- C)constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, ou prossegue com interrogatório de pessoa.
A alternativa corresponde a constrangimento relacionado a depoimento e sigilo.
- D)submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade a situação de violência.
Correta: descreve a revitimização institucional prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
Gabarito: D
Violência institucional ocorre quando vítima ou testemunha de crime violento é submetida a procedimento desnecessário, repetitivo ou invasivo que a faça reviver a violência sem necessidade.