Nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), oferecida a denúncia, o(a) juiz(a) ordenará a:
- A)citação do acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
A fase é de notificação para defesa prévia, não citação para resposta à acusação.
- B)notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo legal é de dez dias, não quinze.
- C)notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Correta: notificação, defesa prévia escrita e prazo de dez dias.
- D)citação do acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não se trata de citação com prazo de quinze dias.
Gabarito: C
No rito da Lei de Drogas, oferecida a denúncia, o juiz ordena a notificação do acusado para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de dez dias.