A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes são de ação penal:
- A)privativa do ofendido por meio de queixa-crime.
Não se trata de ação penal privada por queixa-crime.
- B)pública incondicionada por meio de denúncia.
Correta: a ação penal é pública incondicionada.
- C)privada subsidiária a qualquer tempo.
A ação privada subsidiária só cabe diante de inércia do Ministério Público, não a qualquer tempo.
- D)pública condicionada à representação.
A lei não condiciona a ação penal à representação.
Gabarito: B
Os crimes da Lei de Abuso de Autoridade são processados por ação penal pública incondicionada, proposta pelo Ministério Público por denúncia.