Leia o caso a seguir. L. B., funcionário de uma joalheria, decidiu furtá-la para conseguir dinheiro rápido, mas, para não chamar atenção de seus superiores, decide retirar uma peça por dia. Quando completa a primeira semana, o gerente percebe a retirada de mercadorias e assiste às gravações das câmeras de segurança, noticiando o crime à polícia civil, que prende L. B. em flagrante delito, com uma das peças em sua mochila. No caso acima, os delitos podem ser classificados como
- A)crime único.
Errada, porque houve várias subtrações autônomas, e não um único fato isolado.
- B)concurso formal próprio de crimes.
Errada, pois concurso formal exige uma só ação ou omissão gerando vários crimes, o que não ocorreu aqui.
- C)concurso formal impróprio de crimes.
Errada, porque não houve uma única conduta com pluralidade de resultados, mas sim várias ações sucessivas.
- D)crime continuado comum.
Certa, pois há repetição de furtos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, caracterizando continuidade delitiva comum.
- E)crime continuado específico.
Errada, porque essa forma exige crimes dolosos com violência ou grave ameaça, em geral contra vítimas diferentes, o que não existe no furto narrado.
Gabarito: D
Aqui a chave é perceber que o agente pratica vários furtos, em contextos parecidos, com modo de execução semelhante e em curto intervalo de tempo. Quando isso acontece, o Direito Penal pode tratar a sequência como um só crime para fins de pena, pelo instituto do crime continuado, previsto no art. 71 do Código Penal. No caso, L. B. retirava uma peça por dia, durante a mesma semana, aproveitando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Isso é o retrato clássico de continuidade delitiva: pluralidade de condutas e de resultados, mas unidade jurídica para a dosimetria. A lógica é: se a repetição nasceu de um mesmo contexto e tem semelhança relevante, a lei unifica o tratamento. Por isso não se fala em crime único, porque houve mais de uma subtração, nem em concurso formal, porque não houve uma só ação produzindo vários resultados. Também não é o crime continuado específico, pois esse aparece nas hipóteses mais graves previstas no parágrafo único do art. 71, ligado a crimes dolosos, com violência ou grave ameaça, contra vítimas diferentes. Furto simples, em série, entra na regra geral do caput. Então o gabarito está correto ao classificar o caso como crime continuado comum. Na prática, o concurso de crimes existe no plano fático, mas a lei manda tratar os furtos como uma continuidade, com aumento de pena na forma do art. 71 do CP.