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Direito Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O princípio da individualização da pena, previsto na Constituição da República do Brasil, exige a não padronização da sanção penal, assim

Gabarito: D

O princípio da individualização da pena está no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal. A ideia é simples: a pena não pode ser tratada como “tamanho único”, porque cada condenado, cada fato e cada fase da resposta estatal pedem um ajuste diferente. Por isso, a individualização aparece em três momentos: na lei, no juiz e na execução penal. No plano legislativo, o legislador cria tipos penais e faixas de pena que permitem variação. No plano judicial, o magistrado fixa a pena concreta conforme as circunstâncias do caso, como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, além dos motivos e consequências do crime. Já no plano executório, a pena continua sendo calibrada na execução, com regimes, progressão, remição e benefícios previstos na LEP. É exatamente isso que a alternativa D diz: tornar individual a pena nos planos legislativo, executório e judicial. Essa é a leitura clássica do princípio, aceita pela doutrina e pela jurisprudência constitucional. Em resumo: a Constituição manda sair do “copiar e colar” punitivo e entrar no ajuste fino da sanção. As demais alternativas se afastam do conteúdo do princípio. Ele não fala, por si só, em salubridade prisional, não transforma a pena em “consequência do indivíduo” e também não é regra dirigida ao delegado de polícia.

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