Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a aplicação do princípio da insignificância, exige-se os seguintes requisitos objetivos: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. Considerando tal afirmação e as posições da Corte brasileira, o princípio da insignificância
- A)pode ser aplicado em caso de lesões corporais no âmbito da proteção à violência contra a mulher.
Errada, porque o STF afasta a insignificância em lesão corporal no contexto de violência contra a mulher, em razão da maior proteção da vítima e da reprovabilidade da conduta.
- B)possui previsão constitucional expressa no artigo 5º da Constituição Federal.
Errada, porque o princípio da insignificância não tem previsão constitucional expressa; ele é construído pela jurisprudência como critério de tipicidade material.
- C)pode ser aplicado nos casos de crime de descaminho.
Certa, pois STF e STJ admitem a aplicação da insignificância ao crime de descaminho em hipóteses de baixa lesividade e pequeno valor do tributo iludido.
- D)é causa supralegal de exclusão da culpabilidade do agente.
Errada, porque a insignificância não exclui a culpabilidade; ela impede o reconhecimento da tipicidade material do fato.
- E)é causa de extinção da punibilidade, em consonância com a subsidiariedade penal.
Errada, porque não se trata de causa de extinção da punibilidade, mas de afastamento da tipicidade material por ausência de relevância penal.
Gabarito: C
O princípio da insignificância funciona como um filtro de relevância penal: nem toda conduta formalmente típica merece resposta criminal. A ideia é simples e bem útil em prova: se a lesão ao bem jurídico for tão pequena que o Direito Penal não precise entrar em cena, afasta-se a tipicidade material. O STF costuma exigir quatro vetores objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Esses requisitos aparecem de forma clássica na jurisprudência da Corte, especialmente a partir da lógica de que o Direito Penal é a ultima ratio. Por isso, o gabarito está na alternativa C. Nos casos de descaminho, o STF e o STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância quando o tributo iludido é de pequena monta e presentes os demais requisitos. Em outras palavras, a Corte entende que, em situações de bagatela, não faz sentido acionar a máquina penal para um prejuízo econômico irrelevante. Cuidado para não confundir: o princípio da insignificância não está escrito de forma expressa na Constituição, não é causa de extinção da punibilidade e também não é uma excludente de culpabilidade. Na prática, ele afasta a tipicidade material do fato, e isso muda toda a solução do caso.