Quanto aos direitos dos presos em cada regime, de acordo com o Código Penal,
- A)o trabalho externo é inadmissível, no regime fechado.
Errada, porque o trabalho externo não é absolutamente inadmissível no regime fechado; a lei admite hipóteses específicas, com restrições.
- B)o trabalho externo é admissível no regime semiaberto, mas não a frequência em cursos supletivos profissionalizantes.
Errada, porque no regime semiaberto o trabalho externo é admitido e a frequência a cursos supletivos e profissionalizantes também pode ser autorizada.
- C)o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
Certa, porque o art. 39 do Código Penal estabelece que o trabalho do preso será sempre remunerado e garante os benefícios da Previdência Social.
- D)o trabalho do preso é admissível no regime aberto, gozando o preso de dias de folga em liberdade.
Errada, porque o regime aberto não se define por 'dias de folga em liberdade' e a redação mistura conceitos de forma imprecisa.
- E)o trabalho dentro do estabelecimento é permitido em todos os regimes, sendo facultativa a remuneração.
Errada, porque a remuneração do trabalho do preso não é facultativa; ao contrário, a lei determina que ela seja devida.
Gabarito: C
Quando o Código Penal fala de execução da pena, ele trata o trabalho do preso como algo que faz parte da ressocialização, não como castigo extra. A regra geral é que o trabalho pode existir em todos os regimes, mas os detalhes mudam conforme o regime e a situação do condenado. No regime fechado, por exemplo, o trabalho externo é bem restrito; no semiaberto, ele é bem mais amplo; e no aberto há lógica de autodisciplina e responsabilidade. O ponto central da questão está no art. 39 do Código Penal: o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Ou seja, não existe essa ideia de trabalho gratuito por padrão. O preso trabalha, recebe remuneração e continua protegido pelo sistema previdenciário, porque a lei não o joga fora da proteção social só por estar cumprindo pena. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela repete quase literalmente o texto legal e traduz a lógica da execução penal: trabalho como instrumento de reintegração social, com remuneração obrigatória e proteção previdenciária. Se a banca cobra preso e trabalho, vale lembrar de cara: remuneração não é favor, é regra legal. Resumo de prova: o Código Penal combina disciplina carcerária com preservação de direitos mínimos. Então, quando aparecer uma alternativa dizendo que o trabalho do preso é sempre remunerado e gera proteção previdenciária, você deve acender a luz verde.