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Direito Penal · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O delito de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, tem como preceito primário “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sendo que a pena

Gabarito: A

O furto, no art. 155 do CP, é aquele clássico "peguei sem deixar perceber": subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A regra básica da pena é reclusão de 1 a 4 anos e multa, mas o tipo tem várias qualificadoras e causas de aumento que o concurso adora misturar para confundir você. Aqui está o ponto central da questão: o §1º do art. 155 prevê aumento de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno. A lógica é simples: a vulnerabilidade da vítima aumenta à noite, quando a vigilância costuma ser menor. Por isso, a letra A está correta. Já as formas qualificadas do furto não têm pena de detenção, e sim reclusão, normalmente de 2 a 8 anos e multa, nas qualificadoras do §4º. E existe ainda hipótese específica mais grave, como o emprego de explosivo ou artefato análogo, cuja pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Ou seja, a banca mistura as faixas para ver se você caiu no truque. Também não existe redução automática por a vítima ser idosa ou vulnerável no furto, e ser primário não transforma furto em pena só de multa. Em resumo: no furto, leia com carinho a diferença entre aumento de pena, qualificadora e agravante, porque é aí que o examinador costuma fazer a festa.

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