O crime é um fenômeno complexo e nem sempre é praticado por uma só pessoa ou isoladamente. Assim, o direito penal, enquanto ramo do direito que tutela os bens jurídicos mais importantes, deve conter as normas para dirimir dúvidas acerca de concursos de crimes e concurso de pessoas. Sobre este tema, no Brasil, sabe-se que
- A)se uma pessoa dispara arma de fogo com o objetivo de acertar uma outra, mas, por erro, também atinge culposamente uma terceira pessoa, levando as duas a óbito, haverá concurso formal de crimes, classificado, também, como homogêneo e próprio.
Correta. Uma só conduta produz dois crimes de homicídio, sem desígnios autônomos em relação é terceira vítima; daí o concurso formal próprio, classificado pela banca como homogêneo.
- B)o Código Penal adota a teoria do domínio do fato, conhecida pelo seu uso durante o caso do “mensalão”; a teoria diferencia o autor do partícipe por meio da análise de quem controla finalisticamente o fato, podendo ser aplicada em delitos dolosos e culposos.
Incorreta. A teoria do domínio do fato não é adotada como regra expressa geral do Código Penal nesses termos e não se aplica a delitos culposos como critério de domínio finalístico.
- C)a continuidade delitiva entre roubo e extorsão é possível, assim como é possível a continuidade delitiva entre roubo e latrocínio, desde que tenha o elo de continuidade, pouco importando se protegem o mesmo bem jurídico tutelado.
Incorreta. A continuidade delitiva exige crimes da mesma espécie e requisitos objetivos/subjetivos; não basta um elo genérico, e a jurisprudência não admite essa equiparação ampla entre roubo, extorsão e latrocínio.
- D)o nome de conivência ou participação negativa é atribuído quando o induzimento, instigação ou auxílio que tinha a obrigação de impedir o resultado, não a impediu.
Incorreta. Conivência ou participação negativa é omissão de quem não possui dever jurídico de agir; se havia obrigação de impedir o resultado, a análise passa pela omissão penalmente relevante, não por mera conivência.
Gabarito: A
HÁ concurso formal quando, mediante uma só ação ou omissão, o agente prática dois ou mais crimes. Se a unidade de conduta não resulta de desígnios autônomos, o concurso formal é próprio, com exasperação da pena. A questão descreve disparo único dirigido a uma vítima que, por erro, também atinge culposamente terceira pessoa, causando dois óbitos; por isso a banca enquadrou como concurso formal homogêneo e próprio.