O Código Penal, em sua parte geral, estabelece vários conceitos e definições que servem de base para o restante da legislação. Um dos artigos prevê o Tempo do Crime, em que se considera praticado o crime no seguinte momento:
- A)do resultado.
Errada, porque o Código Penal não adota o momento do resultado como regra para o tempo do crime.
- B)da ação ou omissão.
Certa, pois o artigo 4º do Código Penal adota a teoria da atividade e considera o crime praticado no momento da ação ou omissão.
- C)da prisão.
Errada, porque a prisão não define o tempo do crime, sendo apenas um ato processual posterior.
- D)da comunicação do fato a polícia.
Errada, pois a comunicação do fato à polícia não interfere na definição legal do momento da prática do crime.
- E)da chegada da polícia ao local da ocorrência.
Errada, porque a chegada da polícia ao local também não serve como marco temporal do crime.
Gabarito: B
O tema aqui é o chamado tempo do crime, que ajuda a definir quando a infração penal é juridicamente considerada praticada. Isso importa muito para saber qual lei aplicar, se o agente era imputável naquele momento e até para conferir prazos e efeitos penais. O Código Penal resolveu essa dúvida no artigo 4º com a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado aconteça depois. Em outras palavras, o Direito Penal olha para o instante em que a conduta foi feita, e não para quando o dano apareceu. Se alguém dispara hoje e a vítima só morre depois, o tempo do crime continua sendo o da conduta, não o do resultado. Simples assim: o relógio penal marca a ação, não o desfecho. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado cobra exatamente a regra do artigo 4º do Código Penal, que é clássica em prova e costuma aparecer junto com o artigo 6º, sobre o lugar do crime. A banca gosta de testar se voce confunde tempo do crime com resultado, prisão ou notícia à autoridade, então vale decorar a lógica: conduta primeiro, consequência depois.