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Direito Penal · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. De outro modo, considera-se a possibilidade de ocorrer a tentativa de crime. De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA que define a “tentativa”:

Gabarito: E

A tentativa aparece quando o agente começa a executar o crime, mas ele não chega à consumação por um motivo que não depende da vontade dele. Em outras palavras, o sujeito entra no “modo ação”, porém algo externo interrompe o caminho até o resultado. O Código Penal trata isso no art. 14, II: diz que o crime é tentado quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Perceba a diferença mais importante: na tentativa, o agente quer continuar, mas algo impede. Já na desistência voluntária ou no arrependimento eficaz, o próprio agente freia a execução ou evita o resultado por vontade própria, e aí ele responde só pelos atos já praticados, não por tentativa. Esse detalhe cai muito em prova porque as bancas adoram misturar os institutos como se fossem primos próximos. No enunciado, a alternativa correta é a que descreve exatamente essa ideia: iniciou-se a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Isso é a fórmula clássica da tentativa no Código Penal e na doutrina penal tradicional. Se você guardar essa frase, já resolve boa parte das questões sobre iter criminis. Resumo de prova: tentativa = começo de execução + não consumação por fator externo. Se o obstáculo vem de fora, é tentativa; se a interrupção vem da própria vontade do agente, o caminho jurídico é outro.

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