Considera-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. De outro modo, considera-se a possibilidade de ocorrer a tentativa de crime. De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA que define a “tentativa”:
- A)Quando existe a participação de terceiro durante a execução consumada por parte de um agente, o terceiro responde sempre por tentativa.
Errada, porque participação de terceiro não define tentativa; a responsabilidade do partícipe depende do caso concreto e da regra de concurso de pessoas.
- B)Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, respondendo pelos atos já praticados.
Errada, porque isso descreve desistência voluntária ou arrependimento eficaz, e não tentativa.
- C)Quando nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, o dano é reparado ou a coisa é restituída, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
Errada, porque trata do arrependimento posterior do art. 16 do Código Penal, que é outra causa de diminuição de pena.
- D)Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Errada, porque essa é a definição de crime culposo, baseado em imprudência, negligência ou imperícia.
- E)Quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Certa, porque reproduz a definição legal de tentativa do art. 14, II, do Código Penal.
Gabarito: E
A tentativa aparece quando o agente começa a executar o crime, mas ele não chega à consumação por um motivo que não depende da vontade dele. Em outras palavras, o sujeito entra no “modo ação”, porém algo externo interrompe o caminho até o resultado. O Código Penal trata isso no art. 14, II: diz que o crime é tentado quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Perceba a diferença mais importante: na tentativa, o agente quer continuar, mas algo impede. Já na desistência voluntária ou no arrependimento eficaz, o próprio agente freia a execução ou evita o resultado por vontade própria, e aí ele responde só pelos atos já praticados, não por tentativa. Esse detalhe cai muito em prova porque as bancas adoram misturar os institutos como se fossem primos próximos. No enunciado, a alternativa correta é a que descreve exatamente essa ideia: iniciou-se a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Isso é a fórmula clássica da tentativa no Código Penal e na doutrina penal tradicional. Se você guardar essa frase, já resolve boa parte das questões sobre iter criminis. Resumo de prova: tentativa = começo de execução + não consumação por fator externo. Se o obstáculo vem de fora, é tentativa; se a interrupção vem da própria vontade do agente, o caminho jurídico é outro.