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Direito Penal · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, que são crimes cometidos por agente público, quando abusa do poder que lhe foi atribuído. Analise os itens e assinale a alternativa CORRETA, dentre outros, quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade: I- Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. II- Membros do poder judiciário. III- Membros dos tribunais ou conselhos de contas. IV- Membros de instituições bancárias privadas. Estão CORRETOS apenas os itens:

Gabarito: C

A Lei 13.869/2019 trata do abuso de autoridade e deixa claro, no art. 2º, que o crime pode ser praticado por agente público, servidor ou não, desde que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Ou seja: não é só o servidor de carreira que pode responder, e isso amplia bastante o alcance da norma. Por isso, entram na conta os servidores públicos e militares, bem como pessoas a eles equiparadas, além dos membros do Poder Judiciário e dos tribunais ou conselhos de contas, porque todos podem exercer poder estatal e, em tese, abusar dele. A lógica da lei é simples: quem tem poder público em mãos pode, se passar do ponto, responder por abuso. Já membros de instituições bancárias privadas não se encaixam como regra no conceito de agente público para essa lei. Banco privado não é órgão estatal, então, sem essa ligação funcional com a administração pública, não há sujeito ativo típico de abuso de autoridade pela Lei 13.869/2019. Assim, o gabarito é a letra C, porque os itens I, II e III estão corretos. O item IV está errado justamente por se referir a agente de entidade privada, sem a qualidade funcional exigida pela lei.

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