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Direito Penal · CPCON · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O artigo 319 do Código Penal define um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. Dada a seguinte definição: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a que tipo de crime se faz referência?

Gabarito: C

O art. 319 do Código Penal trata da prevaricação, um crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. A ideia central aqui é simples: o agente, podendo agir, resolve demorar, deixar de praticar ou praticar o ato de ofício de forma indevida, mas não por medo, erro ou burocracia - e sim para atender interesse ou sentimento pessoal. Repare que o núcleo da conduta é o desvio de finalidade: o servidor usa o cargo para satisfazer vontade própria, como favorecer alguém, prejudicar outrem, vingar-se ou simplesmente agir por antipatia. Por isso a lei exige esse elemento subjetivo especial, que é justamente "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". É por isso que a letra C está correta. O enunciado praticamente copiou a redação do art. 319 do CP: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Em concurso, quando a banca traz essa fórmula quase literal, ela quer que você reconheça o tipo penal na hora. As outras alternativas apontam para crimes diferentes: exação envolve cobrança indevida, condescendência criminosa tem relação com tolerar infração de subordinado, concussão é exigir vantagem indevida e advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração. Ou seja: aqui o foco não é vantagem econômica nem favorecimento de terceiro, mas sim o capricho pessoal do funcionário.

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