O artigo 319 do Código Penal define um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral. Dada a seguinte definição: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a que tipo de crime se faz referência?
- A)Excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação envolve exigir tributo ou contribuição indevida ou usar meio vexatório na cobrança, e não retardar ato de ofício por interesse pessoal.
- B)Condescendência criminosa
Errada, pois condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo.
- C)Prevaricação.
Certa, porque o art. 319 do Código Penal define exatamente a prevaricação, com retardamento, omissão ou prática indevida do ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- D)Concussão.
Errada, já que concussão é a exigência de vantagem indevida pelo funcionário público, e não a prática ou omissão de ato funcional por motivo pessoal.
- E)Advocacia administrativa.
Errada, pois advocacia administrativa é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, e não deixar de praticar ato por sentimento próprio.
Gabarito: C
O art. 319 do Código Penal trata da prevaricação, um crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. A ideia central aqui é simples: o agente, podendo agir, resolve demorar, deixar de praticar ou praticar o ato de ofício de forma indevida, mas não por medo, erro ou burocracia - e sim para atender interesse ou sentimento pessoal. Repare que o núcleo da conduta é o desvio de finalidade: o servidor usa o cargo para satisfazer vontade própria, como favorecer alguém, prejudicar outrem, vingar-se ou simplesmente agir por antipatia. Por isso a lei exige esse elemento subjetivo especial, que é justamente "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". É por isso que a letra C está correta. O enunciado praticamente copiou a redação do art. 319 do CP: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Em concurso, quando a banca traz essa fórmula quase literal, ela quer que você reconheça o tipo penal na hora. As outras alternativas apontam para crimes diferentes: exação envolve cobrança indevida, condescendência criminosa tem relação com tolerar infração de subordinado, concussão é exigir vantagem indevida e advocacia administrativa é patrocinar interesse privado perante a Administração. Ou seja: aqui o foco não é vantagem econômica nem favorecimento de terceiro, mas sim o capricho pessoal do funcionário.